Colégio Cristo Rei

Segunda-Feira, 5 de Janeiro de 2009

Manual do Aluno

ORIENTAÇÕES GERAIS

1. AGENDA ESCOLAR:

Faz parte do material do aluno. Será usada diariamente para anotações de rotina. As comunicações entre o Colégio e a Família serão feitas através da mesma.


2. HORÁRIO:

A entrada deve ser feita até cinco minutos antes do horário; após o sinal será fechado um dos portões.

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: a tolerância será de 50 min (1ª aula) após o início do período.

O aluno que chegar atrasado deverá aguardar a aula seguinte.

Serão tolerados seis atrasos no trimestre (não são acumulativos).

A partir do 7ºatraso à primeira aula, o aluno não poderá assistir às aulas do dia, devendo portanto voltar para casa.

 

Chegando após o início da 2ª aula, o aluno não terá acesso às aulas seguintes.


3. CONSTITUEM DIREITOS DO ALUNO

- Ser respeitado como pessoa humana.
- Ser orientado na realização das suas atividades escolares.
- Usufruir dos benefícios que o Colégio proporciona.
- Ser assistido pelos serviços mantidos pelo Colégio.
- Freqüentar e usar as dependências do Colégio, de acordo com as determinações da Direção.
- Ter liberdade de expor suas idéias.
- Solicitar revisão de prova dentro do prazo máximo de 48 horas a partir da divulgação das mesmas.


4. CONSTITUEM DEVERES DO ALUNO

- Participar co-responsável e ativamente do processo pedagógico do Colégio, colaborando com a Direção.
- Respeitar as autoridades, professores, funcionários e colegas.
- Cumprir as obrigações quanto à disciplina, assiduidade, pontualidade, trabalhos e material escolar não se ausentando e nem incitando outros alunos a ausência do Colégio, sem autorização.
- Apresentar-se no colégio com o uniforme completo
- Cuidar da conservação do prédio, móveis e material do Colégio responsabilizando-se por danos causados.
- Comportar-se convenientemente nas dependências do Colégio e fora dele.
- Manter-se atento às aulas e desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares, não se ocupando, durante as aulas, com atividades alheias.
- Ocupar-se com atividades exclusivamente educacionais, não promovendo vendas nem circulação de materiais alheios ao ambiente.
- Sair da sala de aula ou do Colégio somente com autorização do professor ou auxiliar da Coordenação.
- Apresentar e usar o material escolar solicitado.
- Evitar brincadeiras de mau gosto, palavreado e ator grosseiros que possam provocar reações imprevisíveis, brigas ou acidentes indesejados.
- Levar aos Pais e/ou responsáveis comunicados do Colégio e trazê-los devidamente assinados ( quando for o caso ), no prazo determinado.

OBS: A Coordenação não se responsabiliza pelos objetos de valor e pelo dinheiro que o aluno traz à Escola.


5. É VEDADO AO ALUNO (ART.27 DO REGIMENTO INTERNO)

I - Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas ou subscrições, reuniões, festas, excursões e outros.
II - Portar objetos que ofereçam perigo a si e a outrem: faca. Estiletes, explosivos e outros.
III - Fumar e usar bebida alcoólica nas dependências e arredores do Colégio.



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