Colégio Cristo Rei

Segunda-Feira, 5 de Janeiro de 2009

Apresentação


Localização

Estamos localizados a:

Av. Cons. Rodrigues Alves, 658 / 740 - Vila Mariana - Cep: 04014-002
PRÓXIMO À ESTAÇÃO ANA ROSA DO METRÔ
Tel: 11 5579-6751 / 5579-4935 - Fax: 5579-5805
e-mail: colegio@colcristorei.com.br


Filosofia

"Todo homem, por sua dignidade pessoal, tem direito à educação, atividade de ordem da cultura essencialmente humanizadora. E através desse processo, Deus emerge em cada ser. Por isso, nos propomos à missão educativa".


Proposta Pedagógica

Fundamentado numa pedagogia interacionista, o Colégio Cristo Rei procura levar o aluno a descobrir o conhecimento de si mesmo, do meio que o cerca, para que se transforme numa pessoa intelectual, social, emocional e fisicamente completa.


Orientações Pedagógicas

A avaliação do aproveitamento do aluno é um processo contínuo e cumulativo, considerando-se a aquisição de conhecimentos, hábitos e habilidades.
Deverá incidir sobre o desempenho do aluno em diferentes experiências de aprendizagem levando sempre em conta os objetivos visados.


Critério de Avaliação

O professor utilizará, trimestralmente, quantos instrumentos forem úteis (no mínimo dois), convenientes e oportunos em relação aos conteúdos trabalhados no trimestre.

As atividades têm conteúdo acumulativo para que o aluno perceba a interligação de todos os assuntos. Durante o trimestre, os alunos com dificuldades, poderão ser convocados para recuperação paralela com o objetivo de o professor acompanhá-los mais de perto e dirimir suas dúvidas, já em março acontece a recuperação diagnóstica para os alunos que precisam de um acompanhamento imediato.

Serão aplicados vários instrumentos de avaliação, além das provas objetivas, trabalhos de pesquisa, entrevistas, análises de vídeos, criação, produção de textos, etc. Ao final do trimestre, o professor descartará a nota mais baixa, e, em caso de falta, a nota estará automaticamente descartada. As atividades preparadas anteriormente em casa não serão descartadas.

Art. 72. - A síntese dos resultados da avaliação do aproveitamento será registrada pelo professor, conforme os critérios a seguir:

I - Na Educação Infantil, a progressão será automática
II - No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a síntese trimestral do resultado de aproveitamento será expressa em escala de notas de zero e registrada nos diários de classe pelo professor.

Art. 73. - Os resultados da avaliação serão apresentados aos pais, mediante boletim a cada trimestre.

Parágrafo único: Serão apresentadas as notas (de 0 a 10) atribuídas ao aluno referentes à aquisição e assimilação do conteúdo bem como os conceitos (Ótimo - Bom- Regular - Precisa Melhorar) relativos à avaliação de sua conduta e desempenho a nível qualitativo.

Art. 74. - As três (3) notas trimestrais receberão pesos correspondendo respectivamente a 3-3-4.

I - Considerar-se-á promovido o aluno que, ao final do ano letivo, obtiver em cada componente curricular média final mínima igual a 5,0 e freqüência igual ou superior a 75%.
II - O aluno que obtiver média trimestral inferior a 5,0 fica automaticamente convocado para a recuperação paralela. O Colégio organizará estratégias e mecanismos de atendimento processual a alunos que apresentam dificuldades nos diferentes componentes curriculares.

Art. 75. - Poderá submeter-se aos estudos de recuperação final o aluno de aproveitamento e/ou freqüência insuficientes:

I - Em até 02 (dois) componentes curriculares nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
II - Em até 03 (três) componentes curriculares nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental.
III - Em até 04 (quatro) componentes curriculares no Ensino Médio.

Art. 76. - O processo de recuperação final será desenvolvido após o encerramento dos trimestres, num período de 10 (dez) dias de trabalho na escola, com orientação do professor, observada a obrigatoriedade da freqüência, ao final do qual far-se-á uma apuração de rendimento através de trabalhos e/ou provas. Se após este período, o aluno ainda assim não estiver preparado para a série seguinte, será submetido a uma prova no mês de janeiro.

Parágrafo único: A nota da prova de janeiro comporá média com a obtida ao final de dezembro.

Média dos 3 trimestres ponderados = média anual (MA)
MA + Recup. Dez. = Média Parcial (MP)
MP + Recup. Jan. = Média Final

Art. 77. - Para efeito de promoção na apuração de rendimento, após recuperação final, serão considerados:

I - A freqüência mínima de 75%
II - O resultado da avaliação do período e a média final do ano letivo, dentre os quais se extrairá a média aritmética, cujo resultado deve ser no mínimo 5,0.
Parágrafo único: Ocorrendo apenas por freqüência insuficiente, as faltas serão deduzidas da freqüência às recuperações paralelas e/ou finais, mantendo-se média 5,0 no cômputo final.

Art. 78. - No Ensino Médio, poderá ser promovido em regime de progressão parcial, o aluno que não conseguir aprovação em ate duas disciplinas, desde que os conteúdos componentes das mesmas não constituam seqüência de currículo ou pré-requisito para o prosseguimento dos estudos.


Orientação Disciplinar

Na agenda escolar, encontram-se as orientações disciplinares, direitos e deveres do aluno, metodologia de estudo e outras orientações próprias da vida escolar do educando.



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